Os passos para Preencher o IRS 2019 explicados. Como declarar os ganhos e perdas com o trading forex. Válido para todas as corretoras forex!
Se paga impostos em Portugal e faz trading forex, nunca é demais alertar que deve declarar todos os anos os ganhos ou perdas que obteve através do trading. Não importa se faz trading como a sua profissão ou apenas como uma forma de rentabilizar o seu capital. Deve declarar, caso contrário mais tarde poderá pagar multa, por esconder ganhos da sua declaração de IRS.
Aprenda como preencher a declaração de IRS 2019, em menos de 5 minutos!
Ao contrário de alguns anos atrás, as Autoridade Tributária de vários países, incluindo Portugal, sabe exatamente qual a corretora ou corretoras onde tem conta e conseguem seguir o rasto do dinheiro, por isso, nem vale a pena pensar em não declarar. É uma obrigação que todos os traders têm de seguir. Pense nisto como uma coisa positiva, porque se declarar e pagar impostos, significa que ganhou dinheiro. Continue lendo, para saber quais os passos que tem de seguir.
Como declarar os ganhos e perdas no FOREX em 2019, na Declaração de IRS?
Ao procurar por “como declarar forex“, “preencher irs 2019 forex“ ou “irs forex“, pode encontrar vários sites, fóruns ou vídeos a ensinar como declarar, no entanto, deve ter muito cuidado, porque estão todos errados. Não são traders forex e como é óbvio, não sabem como declarar os ganhos ou perdas provenientes do trading forex.
É importante ter cuidado com o que se encontra na Internet.
Depois do sucesso do artigo como declarar ganhos e perdas no IRS 2018, é o momento de publicar em 2020 o guia para o IRS 2019.
Abaixo vamos mostrar todos os passos que deve seguir para declarar os ganhos ou perdas com o Forex. Esta maneira é para todas as corretoras. Não importa se usou a XTB, a XM, a ICMarkets, a Avatrade, a Plus500 ou outras corretoras.
Siga agora estes passos:
Passo 1.Visite o Portal das Finanças (http://www.portaldasfinancas.gov.pt) e clique em Iniciar Sessão.
Passo 2. Introduza os seus dados de login e clique em Autenticar.
Passo 3. Clique na caixa IRS.
Passo 4. Clique em Entregar Declaração.
Passo 5. Se é a primeira vez que está a preencher a declaração este ano, clique em Preencher Declaração.
Passo 6. Nos passos seguintes tens de escolher o ano 2018 e se queres obter uma nova declaração ou ter uma já preenchida. Recomendamos que escolhas a opção Obtenção de uma declaração pré-preenchida.
Passo 7. Clica na aba Anexos, clica em Adicionar Anexo e depois clica no Anexo G – Mais-Valias e Outros Incrementos Patrimoniais.
Passo 8. Com a aba do Anexo G aberta, vai até à opção 13 – Instrumentos Financeiros Derivados, Warrants Autónomos e Certificados [art.º 10.º, n.º 1, als. e) a g), do CIRS].
Passo 9. As corretoras Forex enviam todos os anos, um email com o total de ganhos / perdas representados por P&L, que deve indicar nesta tabela. Se a sua corretora não enviou, entre na sua conta e retire um extrato dos ganhos ou perdas de 1 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
Com esse valor de ganhos ou perdas, deve preencher a tabela. Deve selecionar o seu NIF como titular, indicar o rendimento obtido e o país sede da corretora. Se estiver a fazer o IRS em conjunto com outra pessoa, tenha cuidado para selecionar o NIF certo.
Tenha em consideração o seguinte:
- Para corretoras forex com sede em 🇵🇹 Portugal, deve preencher o Quadro 13 do Anexo G
- Para corretoras forex com sede no 🌍 estrangeiro, deve preencher o Quadro 9.2B do Anexo J
Se tem conta em várias corretoras Forex, tem de adicionar uma linha por cada corretora usada. Depois de preencher, só tem de verificar se está tudo certo e entregar a declaração de IRS. Para saber como declarar no IRS os ganhos na Bolsa de Valores, criptomoedas e outros investimentos, deve aceder ao artigo sobre como preencher o IRS.
Partilhe este artigo com outras pessoas que investem em Forex, para que saibam como declarar.
Daniel
Maio 30, 2020Boas pessoal,
Qual a diferença entre declarar em:
a) no anexo G, Alínea 13 -> G51 – Operações relativas a instrumentos financeiros derivados
e
b) Quadro 9.2B do Anexo J – Rendimentos Obtidos no Estrangeiro, código G30 – Operações relativas a instrumentos financeiros derivados
é que já vi alguns a indicarem a opção a) e outros a opção b)…para a declaração de menos ou mais valias em forex e trading.
Trader Adriano
Junho 20, 2020Olá Daniel,
O Anexo G deve ser para corretoras em Portugal, enquanto o Anexo J é para corretoras fora de Portugal.
Cumprimentos,
Adriano
Afonso
Julho 16, 2020Bom dia,
Finalmente um excelente tópico sobre declaração de mais valias de Forex. Obrigado Adriano.
Tinha apenas uma dúvida.
A minha correctora é a Ironfx, pelo que é uma correctora credenciada. No entanto neste caso, pelo meu depósito inicial tive um bonus de igual valor.
Como funciona nestas situações? Neste caso a declaração deverá ser apenas dos ganhos/perdas, não considerando o bónus?
Obrigado e boas trades 🙂
Trader Adriano
Julho 22, 2020Olá Afonso,
No caso de bónus, basta declarar o ganho total (ou perda) obtido com o trading. O bónus não é considerado como um ganho extra. É indiferente.
Cumprimentos,
Adriano
Daniel Silva
Agosto 25, 2020Olá, Adriano.
Como é feita a declaração das negociações em índices sintéticos da Binary/Deriv? A lincença desse produto (MGA/B2C/102/2000) é de serviços de jogos do tipo cassino. Esse tipo negociação se enquadraria na restrição temporária da ESMA (Decisão UE 2018/796)? Em todo o caso, essa decisão aparentemente expirou automaticamente em 1 de julho de 2019 ao não ser mais renovada a cada 3 meses – como parece indicado em https://www.esma.europa.eu/policy-activities/mifid-ii-and-investor-protection/product-intervention
Há alguma restrição da CMVM ou SCML a este tipo de negociação?
Cumprimentos,
Daniel Silva
alexandre
Novembro 15, 2020A correctora XTB é fora de Portugal? Se sim então é o anexo J?
Miguel
Fevereiro 4, 2021Afonso
Já agora qual o País que puseste viste ser IronFX? Bermuda?