Os passos para Preencher o IRS 2019 explicados. Como declarar os ganhos e perdas com o trading forex. Válido para todas as corretoras forex!
Se paga impostos em Portugal e faz trading forex, nunca é demais alertar que deve declarar todos os anos os ganhos ou perdas que obteve através do trading. Não importa se faz trading como a sua profissão ou apenas como uma forma de rentabilizar o seu capital. Deve declarar, caso contrário mais tarde poderá pagar multa, por esconder ganhos da sua declaração de IRS.
Aprenda como preencher a declaração de IRS 2019, em menos de 5 minutos!
Ao contrário de alguns anos atrás, as Autoridade Tributária de vários países, incluindo Portugal, sabe exatamente qual a corretora ou corretoras onde tem conta e conseguem seguir o rasto do dinheiro, por isso, nem vale a pena pensar em não declarar. É uma obrigação que todos os traders têm de seguir. Pense nisto como uma coisa positiva, porque se declarar e pagar impostos, significa que ganhou dinheiro. Continue lendo, para saber quais os passos que tem de seguir.
Como declarar os ganhos e perdas no FOREX em 2019, na Declaração de IRS?
Ao procurar por “como declarar forex“, “preencher irs 2019 forex“ ou “irs forex“, pode encontrar vários sites, fóruns ou vídeos a ensinar como declarar, no entanto, deve ter muito cuidado, porque estão todos errados. Não são traders forex e como é óbvio, não sabem como declarar os ganhos ou perdas provenientes do trading forex.
É importante ter cuidado com o que se encontra na Internet.
Depois do sucesso do artigo como declarar ganhos e perdas no IRS 2018, é o momento de publicar em 2020 o guia para o IRS 2019.
Abaixo vamos mostrar todos os passos que deve seguir para declarar os ganhos ou perdas com o Forex. Esta maneira é para todas as corretoras. Não importa se usou a XTB, a XM, a ICMarkets, a Avatrade, a Plus500 ou outras corretoras.
Siga agora estes passos:
Passo 1.Visite o Portal das Finanças (http://www.portaldasfinancas.gov.pt) e clique em Iniciar Sessão.
Passo 2. Introduza os seus dados de login e clique em Autenticar.
Passo 3. Clique na caixa IRS.
Passo 4. Clique em Entregar Declaração.
Passo 5. Se é a primeira vez que está a preencher a declaração este ano, clique em Preencher Declaração.
Passo 6. Nos passos seguintes tens de escolher o ano 2018 e se queres obter uma nova declaração ou ter uma já preenchida. Recomendamos que escolhas a opção Obtenção de uma declaração pré-preenchida.
Passo 7. Clica na aba Anexos, clica em Adicionar Anexo e depois clica no Anexo G – Mais-Valias e Outros Incrementos Patrimoniais.
Passo 8. Com a aba do Anexo G aberta, vai até à opção 13 – Instrumentos Financeiros Derivados, Warrants Autónomos e Certificados [art.º 10.º, n.º 1, als. e) a g), do CIRS].
Passo 9. As corretoras Forex enviam todos os anos, um email com o total de ganhos / perdas representados por P&L, que deve indicar nesta tabela. Se a sua corretora não enviou, entre na sua conta e retire um extrato dos ganhos ou perdas de 1 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
Com esse valor de ganhos ou perdas, deve preencher a tabela. Deve selecionar o seu NIF como titular, indicar o rendimento obtido e o país sede da corretora. Se estiver a fazer o IRS em conjunto com outra pessoa, tenha cuidado para selecionar o NIF certo.
Tenha em consideração o seguinte:
- Para corretoras forex com sede em 🇵🇹 Portugal, deve preencher o Quadro 13 do Anexo G
- Para corretoras forex com sede no 🌍 estrangeiro, deve preencher o Quadro 9.2B do Anexo J
Se tem conta em várias corretoras Forex, tem de adicionar uma linha por cada corretora usada. Depois de preencher, só tem de verificar se está tudo certo e entregar a declaração de IRS. Para saber como declarar no IRS os ganhos na Bolsa de Valores, criptomoedas e outros investimentos, deve aceder ao artigo sobre como preencher o IRS.
Partilhe este artigo com outras pessoas que investem em Forex, para que saibam como declarar.
Daniel
Maio 30, 2020Boas pessoal,
Qual a diferença entre declarar em:
a) no anexo G, Alínea 13 -> G51 – Operações relativas a instrumentos financeiros derivados
e
b) Quadro 9.2B do Anexo J – Rendimentos Obtidos no Estrangeiro, código G30 – Operações relativas a instrumentos financeiros derivados
é que já vi alguns a indicarem a opção a) e outros a opção b)…para a declaração de menos ou mais valias em forex e trading.
Trader Adriano
Junho 20, 2020Olá Daniel,
O Anexo G deve ser para corretoras em Portugal, enquanto o Anexo J é para corretoras fora de Portugal.
Cumprimentos,
Adriano
Gessica Rios
Abril 3, 2021Boas Daniel você por acaso faria o meu irs, pois estou com algumas dúvidas. Se sim quanto custaria.
Cumprimentos
Afonso
Julho 16, 2020Bom dia,
Finalmente um excelente tópico sobre declaração de mais valias de Forex. Obrigado Adriano.
Tinha apenas uma dúvida.
A minha correctora é a Ironfx, pelo que é uma correctora credenciada. No entanto neste caso, pelo meu depósito inicial tive um bonus de igual valor.
Como funciona nestas situações? Neste caso a declaração deverá ser apenas dos ganhos/perdas, não considerando o bónus?
Obrigado e boas trades 🙂
Trader Adriano
Julho 22, 2020Olá Afonso,
No caso de bónus, basta declarar o ganho total (ou perda) obtido com o trading. O bónus não é considerado como um ganho extra. É indiferente.
Cumprimentos,
Adriano
Daniel Silva
Agosto 25, 2020Olá, Adriano.
Como é feita a declaração das negociações em índices sintéticos da Binary/Deriv? A lincença desse produto (MGA/B2C/102/2000) é de serviços de jogos do tipo cassino. Esse tipo negociação se enquadraria na restrição temporária da ESMA (Decisão UE 2018/796)? Em todo o caso, essa decisão aparentemente expirou automaticamente em 1 de julho de 2019 ao não ser mais renovada a cada 3 meses – como parece indicado em https://www.esma.europa.eu/policy-activities/mifid-ii-and-investor-protection/product-intervention
Há alguma restrição da CMVM ou SCML a este tipo de negociação?
Cumprimentos,
Daniel Silva
André
Maio 27, 2021Olá Daniel. Também tenho essa dúvida. Ao que parece é possível operar em índices sintéticos em Portugal. A conta da binary é de apostas. Você já sabe como é feita a declaração de rendimentos?
alexandre
Novembro 15, 2020A correctora XTB é fora de Portugal? Se sim então é o anexo J?
Miguel
Fevereiro 4, 2021Afonso
Já agora qual o País que puseste viste ser IronFX? Bermuda?
André
Maio 27, 2021Olá! alguém sabe se posso operar em indices sintéticos em Portugal? No meu caso seria na Binary.com…se sim, a declaração seria no anexo J, certo? obrigado pela ajuda desde já
Trader Adriano
Maio 28, 2021Olá André,
Existem instrumentos financeiros que podem estar restritos para Portugal e outros países. Só mesmo abrindo conta nessa corretora.
Se for possível negociar, os ganhos/perdas devem ser declarados no Anexo J na tabela 9.2B como “Instrumentos Financeiros Complexos”.
Cumprimentos,
Adriano
André
Junho 7, 2021Muito obrigado!! Abraço
Pedro
Junho 28, 2021Boa tarde, se operar em Forex apenas durante 3/4 meses e ao fim desse tempo tiver só perdas é obrigatório declarar as perdas?
Trader Adriano
Julho 1, 2021Olá Pedro,
É obrigatório declarar ganhos/perdas.
Normalmente as Finanças só costumam entrar em contacto quando houve a falta de declaração de ganhos, mas já houve casos de contribuintes que não declararam perdas e foram contactados para corrigir a declaração de IRS.
Ao declarar perdas e englobar, é possível abater nos próximos 5 anos. Ou seja, ao ganhar o mesmo valor, o pagamento de imposto é 0%.
Cumprimentos,
Adriano
Rui
Outubro 14, 2021Boa tarde o abatimento das perdas somente é feito quando engloba os rendimentos? Eu tive perdas no ano 2019 e tive lucro no ano 2020 e tive de pagar na mesma 28% Como eu nao tenho outros rendimentos eu não englobei.
Trader Adriano
Outubro 15, 2021Olá Rui,
Só é válido ao fazer Englobamento. Ao não haver outros rendimentos declarados, compensa sempre o Englobamento, mesmo com ganhos, porque os lucros são taxados a um valor mais baixo.
Cumprimentos,
Adriano
Rui
Outubro 14, 2021Olá , eu opero pela FXCM com sede fiscal no Chipre, Sou obrigado a declarar o IBAN da conta ?
Trader Adriano
Outubro 15, 2021Olá Rui,
Nenhuma conta de trading possui IBAN. Só é necessário declarar IBAN de contas bancárias no exterior.
Cumprimentos,
Adriano