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Impostos, Prop Firm,

Como Declarar Ganhos de Contas Financiadas (FTMO, Earn2Trade, TopStep)?

Como Declarar Ganhos de Contas Financiadas (FTMO, Earn2Trade, TopStep)

Descubra como declarar os ganhos obtidos através de uma conta financiada. Aqui está explicado como declarar ganhos recebidos de Prop Firms. Funciona para a FTMO, Earn2Trade, TopStep e outras mesas proprietárias!

A esta altura o mais certo é que já saiba que ao fazer trading forex na sua conta, é necessário todos os anos declarar os ganhos ou perdas obtidas na declaração de IRS, como explicado no artigo como fazer o IRS. Por exemplo, na declaração de IRS entregue em 2023, tem de declarar os ganhos/perdas de 2022. Se não o fizer, o mais certo é que nos próximos 3 a 4 anos, receba um aviso por parte das finanças a informar que não foi declarado e tem de corrigir a declaração desse ano, caso contrário irá pagar uma multa.

Agora que as Mesas Proprietárias – mais conhecidas por Prop Firms, estão cada vez mais populares e inclusive existem vários Traders Forex que vivem em Portugal e ganham dinheiro dessa maneira, uma pergunta frequente tem sido como declarar ganhos de contas financiadas FTMO, Earn2Trade ou TopStep. Esta tem sido uma pergunta muito frequente e por isso, é importante revelar como funciona, pois a maneira de declarar é totalmente diferente.

Trading Forex é arriscado. O conteúdo disponível nesta página é apenas para fins educativos. Não pode ser considerado como aconselhamento financeiro ou contabilístico. Se tem dúvidas sobre como declarar, deve consultar um contabilista.

Como Declarar Ganhos Prop Firm

Se é um dos sortudos que tem uma conta financiada da FTMO, Earn2Trade, TopStep ou de outra Mesa Proprietária, é importante lembrar que é necessário declarar os ganhos e que a maneira de declarar é totalmente diferente, do que se tivesse uma conta de trading em seu nome numa corretora forex.

Mas, qual é mesmo a diferença? É simples de explicar.

Numa conta financiada, a conta de trading está no nome da Prop Firm e recebe uma parte dos ganhos. Logo não é declarado diretamente no IRS – entregue entre todos os anos entre os meses de abril e junho – como ganhos de capital.

É declarado como se fosse um salário.

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Ou seja, segundo a lei atual é considerado como um Trabalhador Independente, por isso, tem de abrir atividade no Portal das Finanças (ou se dirigindo ao posto da Autoridade Tributária numa loja do cidadão) com o CIRS 1519 – Outros Prestador de Serviços. Em alternativa, pode criar uma empresa e declarar os ganhos em nome da sua empresa.

Dados da atividade no Portal das Finanças

Depois de abrir atividade nas finanças, deve passar recibos verdes sempre que receber os ganhos das Prop Firm com a qual tem uma conta financiada.

Antes de fazer a transferência do valor para a sua conta bancária, a maior parte das Prop Firms pede que envies a fatura (invoice) com o valor que quer receber, assim como os dados fiscais da Prop Firm que devem ser incluídos, para justificar a transferência do dinheiro para a tua conta bancária. A imagem abaixo mostra as informações que a FTMO necessita que contenha a fatura (invoice) para fazer o pagamento.

Exemplo Invoice da FTMO prop firm

Com estes dados, tens duas opções:

  1. criar uma fatura em PDF num site que gera faturas (no Google ao pesquisar por free invoice generator encontras várias alternativas), enviar a fatura, receber o pagamento e depois ir ao site das finanças e gerar uma fatura-recibo;
  2. ou emitir uma fatura no site das finanças, fazer download do PDF, enviar para a Prop Firm e quando o dinheiro estiver na conta bancária gerar o recibo.

No portal das finanças vai criar uma fatura deste género:

Exemplo da fatura para a FTMO

Ao ser um Trabalhador Independente tem de ter em conta que todos os meses tem de pagar Segurança Social e ao ultrapassar o limite de 12.500€ de ganhos por ano, também tem de entregar a declaração de IVA todos os trimestres. Se tem dúvidas sobre o assunto, é recomendável entrar em contacto com um contabilista e expor as dúvidas que tenha.

No caso de obter ganhos consideráveis, deve considerar criar uma empresa e receber os ganhos através da empresa. Dessa forma, é possível maximizar as deduções e pagar muito menos impostos. Qualquer que seja a opção escolhida, deve sempre pedir ajuda a um contabilista, que será capaz de informar qual é a melhor decisão a tomar.

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1 comentário

Ricardo

Abril 5, 2022

Quando se Declarar o IVA, existe a isenção do Pagamento de IVA? Sobre o pagamento das prop firm?

Responder

Trader Adriano

Abril 6, 2022

Olá Ricardo,

Se Prop Firm tiver um NIF válido no VIES acredito que sim, mas é melhor confirmar com um contabilista.

Cumprimentos,
Adriano

Responder

Maria

Fevereiro 15, 2023

Obrigada pelo post, tenho uma mesa proprietária e as finanças não me sabem informar de nada. Este código para abertura de actividade ainda é o mesmo? E o iva das faturas como passas? Obrigada

Responder

Trader Adriano

Fevereiro 18, 2023

Olá Maria,

Continua válido o código de atividade, porque não existe um específico de “Trader” ou “Trading”. Infelizmente a Autoridade Tributária está em 1999 e não cria novas atividades. Ao ultrapassar o limite anual de 12.500€, é necessário de 3 em 3 meses enviar a declaração de IVA através do site das finanças. Qualquer contabilista faz isso por 100€ ou menos por trimestre. Basicamente, é juntar todas as faturas ligadas à atividade, incluindo as faturas de transações intracomunitárias (que não pagaram IVA).

Cumprimentos,
Adriano

Responder

Filipe

Maio 7, 2023

Olá
Uma questão acerca das faturas, se a maioria das prop fimrs pagam em USD, como fazemos para passar a fatura se formos trabalhadores independentes? Se calhar com a opção 1?
Fazia fatura em usd num pdf e depois de receber os USD, (o banco convertia para euro) metia este valor de euro na fatura recubo no portal das finanças?
Obrigado

Responder

Trader Adriano

Maio 9, 2023

Olá Filipe,

No caso da Prop Firm pagar em USD, deve colocar o valor recebido no Banco em Euros. Assim, se as Finanças algum dia fizerem uma inspeção, os extratos dos depósitos e os recebidos verdes são bater certo. Como o portal das finanças não permite cancelar ou editar faturas, esse é o melhor método.

Se a Prop Firm pedir que seja enviado a fatura para pagar, que é muito comum, a solução é usar um tema do Word de fatura e colocar os dados.

Cumprimentos,
Adriano

Responder

Francisco

Julho 2, 2023

Se eu receber os lucros da prop firm em bitcoin, enviar o montante total para a minha carteira digital, vender o valor para euros e enviar esses euros para a minha conta, conta como lucros em criptomoedas e assim não pago nenhum imposto?

Responder

Trader Adriano

Julho 3, 2023

Olá Francisco,

Não conta como lucros com criptomoedas, mas se o valor não for declarado com um Recibo Verde no ato do recebimento ou um Recibo Ato Isolado no fim do ano, dentro de 2 a 3 anos, as finanças vão entrar em contacto (através de carta ou notificação no Portal das Finanças) a pedir a correção a declaração do valor em falta. Se for a primeira vez que acontece, poderá haver um perdão da multa.

Cada vez mais a Autoridade Tributária tem acordos com as finanças de outros países e recebem esses dados. Ao comparar os ganhos declarados pela Prop Firm no outro país, com o valor declarado pelo contribuinte em Portugal, em segundos vão verificar que existe uma diferença.

Cumprimentos,
Adriano

Responder

Andre Mateus

Julho 19, 2023

Olá Adriano,

Primeiro obrigado pelo teu trabalho de informação.

Queria perguntar de que valores estamos a falar para compensar abrir empresa.

Eu passei agora uma conta ftmo 80k e estou na fase verificação ftmo 160k. O meu objectivo seria 240k com rentabilidade 5% mensal.

Cumprimentos

Responder

Trader Adriano

Julho 25, 2023

Olá André,

Normalmente acima dos 70 mil euros por ano, compensa abrir empresa em vez de passar recibos verdes.

Cumprimentos,
Adriano

Responder

Rita

Dezembro 8, 2023

Olá André Mateus. Já passaste algum recibo à FTMO? Precisava de ajuda a preencher o recibo verde. Grata.

Deixo aqui o meu email caso alguém já tenha passado recibo verde à FTMO e me possa ajudar na prática. Grata!

[email protected]

Responder

Dinis

Setembro 4, 2023

Olá, se eu meter todos os meus lucros diretamente para uma carteira de criptomoedas ou para uma conta que o banco de Portugal não tenha acesso, é possível que as finanças saibam que eu ganhei esse dinheiro? a prop firm é de Londres, Obrigado

Responder

Trader Adriano

Setembro 5, 2023

Olá Dinis,

Existe aqui uma certa confusão. O Banco de Portugal não tem acesso ás contas bancárias e as Finanças só têm acesso através de ordem judicial. Segundo a lei, as finanças só são informadas (pelo Banco) quando alguém possui mais de 50 mil euros em dinheiro na conta.

A maior parte das Prop Firms, senão todas, para efetuar o pagamento do valor ganho pede ao trader que envie uma fatura, logo ao não passar um recibo verde, a Prop Firm não vai pagar o valor. Se a Prop Firm não exigir a fatura e efetuar o pagamento, na mesma, nos registos da empresa está registado o número de contribuinte do trader e o valor que foi pago.

Não importa a localização da Prop Firm, mesmo que faça os pagamentos usando uma empresa registada num paraíso fiscal, ficam sempre registos e de x em x anos, existe partilha de informação. Logo, é uma questão de tempo, até ser descoberto que o valor foi pago.

Aqui no blog, é comum aparecer pessoas que tiveram alguns ganhos (tipo 50€, 100€ ou 120€) com o trading forex e não declararam, mas passado 2 a 3 anos receberam uma carta das finanças a informar que não declararam os valores. A primeiro notificação normalmente não é acompanhada de multa, mas se houver mais infrações, ao valor em falta, é adicionado o valor da multa + juros.

Cumprimentos,
Adriano

Responder

Guilherme

Setembro 27, 2023

Olá Adriano, duas perguntas:

É possivel deduzir os gastos em desafios de prop firm no valor total a pagar de impostos (por exemplo se gastar 1000€ em desafios e depois ganhar 1000€, é possivel não pagar imposto nenhum ou pagar menos)?

Além disso, quanto é que se paga de impostos nestes cenários com prop firms, por exemplo se num ano eu fizer 1000€/mês, quanto é que isso se traduz em impostos? Eu ainda não encontrei uma forma de simular os impostos nestas situações.

Cumprimentos.

Responder

Trader Adriano

Setembro 28, 2023

Olá Guilherme,

Não é possível deduzir os gastos em desafios e abater depois nos impostos sobre os lucros.

Os ganhos obtidos através das Prop Firms, são considerados como um Salário e como tal, deve ser aberto atividade e passado um recibo verde, sempre que é recebido o dinheiro ou criar uma empresa.

Como é considerado como se fosse um salário, sob o valor recebido é necessário passar recibos verdes, pagar segurança social e no final do ano declarar no IRS, para pagar os impostos relativos. Em média, cerca de 30% dos ganhos serão “comidos”, no entanto, se estivermos a falar ganhos consideráveis de 70 mil ou mais por ano, pode compensar abrir empresa, porque permite deduzir mais despesas e pagar menos impostos.

Cumprimentos,
Adriano

Responder

Guilherme Sanches

Setembro 30, 2023

Ola Adriano, obrigado pelo tema abordado.

Tenho algumas duvidas…

Em relação ao abrir uma atividade nas finanças, ao ter ganhos superiores a 12.500 euros, sou obrigado a pagar a segurança social? Se sim, existe um valor mínimo, ou o valor a ser pago e deduzido pelos lucros obtidos?

Outra duvida, Qual valor geralmente e cobrado de imposto sobre o lucro? o valor e pago mensal, ou trimestral? ex. 23% trimestral…

Obrigado desde já.

Responder

Guilherme Sanches

Setembro 30, 2023

Ola Adriano, obrigado pelo tema abordado.

Tenho algumas duvidas…

Em relação ao abrir uma actividade nas finanças, ao ter ganhos superiores a 12.500 euros, sou obrigado a pagar a segurança social? Se sim, existe um valor mínimo, ou o valor a ser pago e deduzido pelos lucros obtidos?

Outra duvida, Qual valor geralmente e cobrado de imposto sobre o lucro? o valor e pago mensal, ou trimestral? ex. 23% trimestral…

Obrigado desde já.

Responder

Guilherme

Outubro 9, 2023

Olá Adriano, tenho algumas perguntas:

Eu estou para receber um payout de uma prop firm, e eles querem que eu preencha o formulário W8BEN. A minha pergunta é: na linha 10 onde diz “Special rates and conditions”, eu tenho que preencher esta parte ou deixo em branco? Os USA têm tax treaty com Portugal e eu estive a verificar mas não sei se algum artigo no tratado se aplica para este tipo de rendimento com prop firms. Além disso vi um guia do IRS dos USA sobre como preencher o W8BEN e eles dizem que em geral não se aplica a linha 10 e é para deixar em branco, ou seja basta pôr o país em cima, na linha 9. Se só se preencher a linha 9 e deixar a linha 10 em branco qual é a taxa de retenção da parte dos USA sobre o payout que vou receber? A minha prop firm é de futures (Elite Trader Funding), eu não sei se a FTMO ou outras pedem este formulário mas se já tiveste que preencher o W8BEN em relação a prop firms ou se tens alguma informação sobre este assunto agradecia mesmo muito qualquer tipo de esclarecimento.

Só mais uma coisa, se não me conseguires dar alguma informação sabes se eu consigo obter ajuda com um contabilista sobre preencher o W8BEN, especificamente para casos onde o salário vem de prop firms? Ou se por exemplo numa loja do cidadão ou algo assim eles me conseguem ajudar para não ter que ir a um contabilista?

Obrigado pela atenção e cumprimentos.

Responder

Oscar Cunha

Outubro 16, 2023

Bom dia.
De momento quero mesmo só agradecer pela matéria, as dúvidas dos colegas acima e suas respostas bem elaboradas, vale ouro.
Estou me prepara fazer o teste em uma mesa FTMO, e tudo oq foi dito aqui é de grande valia.
Obrigado
Melhores cumprimentos.
Oscar Cunha

Responder

Trader Adriano

Outubro 21, 2023

Olá Oscar,

Obrigado pelo feedback. Boa sorte no teste da prop firm FTMO.

Cumprimentos,
Adriano

Responder

Oscar Cunha

Outubro 22, 2023

Vc recomenda algum contabilista que entenda do assunto?

Responder

Trader Adriano

Outubro 22, 2023

Olá Oscar,

Qualquer contabilista tem de entender sobre o assunto, até porque é uma coisa simples. O dinheiro recebido na conta através de uma Prop Firm é considerado como um salário.

Cumprimentos,
Adriano

Responder

Carlos

Fevereiro 23, 2024

Alguém conhece a Infinity Forex funds que não pede factura para recebermos.
Como é feito essa declaração nas finanças?

Responder

Trader Adriano

Março 22, 2024

Olá Carlos,

A prop firm não precisa de pedir fatura, recibo verde ou outro comprovativo. Eles passam a fatura, se o Trader declarar o dinheiro ou não, já é problema do Trader.

Cumprimentos,
Adriano

Responder

José

Maio 10, 2024

Adriano, mas para declarar esse dinheiro temos mesmo de abrir atividade, ou basta declarar rendimentos obtidos no estrangeiro?
Bom artigo!

Responder

Trader Adriano

Maio 14, 2024

Olá José,

O dinheiro recebido de Prop Firms é considerado como Rendimentos de Trabalho, logo é necessário passar um recibo verde ou criar uma empresa.

Por exemplo, alguém que receba 100.000€ por ano de uma Prop Firm, pode compensar mais abrir empresa. Aí cada caso é único e deve ser consultado um contabilista.

Cumprimentos,
Adriano

Responder

Raphael Oliveira

Agosto 23, 2024

Olá Adriano,
Obrigado pelo excelente artigo!
Tenho aqui uma pequena dúvida:
É possível ser trabalhador independente e dependente ao mesmo tempo? Isto é, posso continuar com o meu trabalho atual (dependente) e declarar recibos verdes à FTMO (independente)?

Cumprimentos,
Raphael Oliveira

Responder

Trader Adriano

Agosto 25, 2024

Olá Raphael,

Sim, é possível ser trabalhador independente e dependente ao mesmo tempo. Não existe qualquer limitação e inclusive é muito comum em várias profissões, em que têm 2 empregos nessa situação, como no caso de Enfermeiros e Médicos.

A única limitação que poderá haver, é se no contrato de trabalho diz que não pode ter um trabalho extra. Por exemplo, muitas empresas de desenvolvimento de software têm um alínea no contrato a dizer que o funcionário não pode trabalhar para outra empresa no mesmo ramo ou até desenvolver software como freelancer.

Bons trades!

Cumprimentos,
Adriano

Responder

André

Setembro 8, 2024

Boa tarde, Adriano.
Tenho aqui as seguintes dúvidas:
A tributação em criptomoedas é de todo diferente da tributação em dinheiro regular recebido das prop firms? Temos a opção de receber em criptomoedas, mas não sei se será benéfico no final das contas.
Também queria saber se eu estar a trabalhar por conta te outrem afetaria os impostos que teria de pagar sobre os lucros recebidos da prop firm.

Muito obrigado pela ajuda disposta aqui és o maior!
Cumprimentos,

André

Responder

Trader Adriano

Setembro 8, 2024

Olá André,

Desde já obrigado pelo feedback!

Cuidado com a confusão que pode fazer, por estar a receber o dinheiro em criptomoedas. Como os ganhos recebidos da prop firm são considerados como “rendimento de trabalho independente” e não ganhos de trading, é indiferente receber em criptomoedas ou dinheiro. Quer a prop firm peça antes de fazer o pagamento, o recibo verde ou fatura (invoice), o trader deve sempre declarar.

Os ganhos da prop firm (trabalho independente) junto com o salário por conta de outrem vai afetar os impostos, porque vai ser somado no IRS. Se os ganhos forem poucos, sempre é possível fazer um PPR para obter o benefício até 400€.

Quando os ganhos obtidos com a prop firm começarem a ser mais frenquentes e maiores, em termos fiscais poderá compensar abrir empresa e com isso fazer uma otimização fiscal, para pagar o menos impostos.

Bons trades!

Cumprimentos,
Adriano

Responder

Marco

Outubro 9, 2024

Bom dia,

Já contactei vários contabilistas da minha zona e ninguém sabe o que são prop firms ou mesas financiadas, nem como pagar os impostos recebidos das mesmas.

Alguém me consegue um contacto de um contabilista de Barcelos ou arredores, para que possa tirar todas as minhas dúvidas.

Na pior das hipóteses, o vosso contabilista, eu ligo e tento encontrar uma solução.

Cumprimentos

Responder

Trader Adriano

Outubro 9, 2024

Olá Marco,

Os contabilistas que consultou não sabem como declarar, porque não têm conhecimento da forma como funciona.

Os ganhos da FTMO, TopStep, MyForexFunds, Earn2Trade e qualquer outra prop firm, são considerados como um salário e não como ganhos do trading.

No trading, é possível reportar perdas e o que conta é a diferença entre o saldo no fim do ano com o saldo no início. Ao usar uma prop firm, não é possível reportar perdas.

Como os ganhos das prop firms têm que ser declarados por recibo verde, ato único isolado ou abrir uma empresa para receber o valor, é necessário ter em conta que podem existir outras obrigações como IVA, Segurança Social e IRS.

Cumprimentos,
Adriano

Responder

Rita

Julho 5, 2025

Olá. IVA não se paga se a prop firm não for portuguesa. Os recibos verdes devem ser passados tendo por base um empregador estrangeiro. Como tal, por lei, só temos que pagar Seg Social e reter na fonte… E eventualmente IRS na época dele…

Responder

Gonçalo

Outubro 18, 2024

Bom dia,

Tenho uma dúvida:

Utilizar a opção em que é a própria FTMO a emitir a fatura e, depois, enviar-lhes um email para inserirem o meu NIF na fatura não é uma boa solução?

Obrigado e boas trades!

Cumprimentos,
Gonçalo

Responder

Ana

Abril 24, 2025

Tenho uma dúvida recebi dinheiro relativo a Prop Firms, mas não estou associado a qualquer mesa proprietária, faço um teste e depois a empresa aprova, neste caso tenho de declarar este valor como uma mais valia? Ou terei de abrir atividade para declarar este valor?

Responder

Trader Adriano

Maio 8, 2025

Olá Ana,

O valor deve ser declarado como um se fosse um Salário ou Pagamento por um Serviço, porque como as PropFirms usam contas demo, não existe qualquer forma real de trading ou investimento. O clientes das PropFirms estão usando um ambiente simulado, com base em cotações em tempo real.

Tem de seguir os passos explicados no artigo.

É necessário abrir atividade e passar recibos verdes ou no fim do ano criar um ato isolado, se só receber 1 pagamento durante todo o ano.

Cumprimentos,
Adriano

Responder

Rita

Julho 5, 2025

Olá. IVA não se paga se a prop firm não for portuguesa. Os recibos verdes devem ser passados tendo por base um empregador estrangeiro. Como tal, por lei, só temos que pagar Seg Social e reter na fonte… E eventualmente IRS na época dele…

Responder

Rita

Julho 5, 2025

Se prestares serviços a uma empresa dentro ou fora da União Europeia, não cobras IVA, desde que o cliente tenha um número de contribuinte válido e esteja registado no VIES (sistema de identificação de empresas na UE). Isto acontece porque o artigo 6.º do Código do IVA determina que apenas são tributáveis em Portugal os serviços prestados a empresas com sede, estabelecimento ou domicílio no país.

Responder

Francisco

Julho 26, 2025

Boa tarde, Rita.

Sim, também tenho a noção de que não há lugar ao pagamento de IVA quando se presta serviço a uma empresa situada dentro ou fora da União Europeia. No caso de estar sediada na União Europeia, desde que devidamente legalizada, estará obrigatoriamente registada no VIES, o que implica que a obrigação de liquidar o IVA recai sobre a própria empresa, evitando-se assim a dupla tributação.
Quando se trata de uma empresa fora da União Europeia, a questão do IVA nem sequer se coloca, uma vez que nem o prestador nem a entidade estrangeira estão sujeitos à sua liquidação.

Concluindo: as nossas obrigações passam pelo pagamento trimestral à Segurança Social, exceto se estivermos no primeiro ano de isenção. Relativamente à retenção na fonte, ainda não compreendi totalmente se só se aplica após ultrapassado o rendimento mínimo nacional (se conseguires confirmar isso ou alguém). Por fim, há a obrigação de entregar a declaração de IRS no ano seguinte, com base no total de rendimentos seja lucro ou perdas ano anterior.

Responder

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